O direito como sistema de direito público e privado. Conceito e estrutura do sistema jurídico

De acordo com seu conteúdo relações Públicas pode ser variado - patrimonial, financeiro, fundiário, trabalhista, etc. Cada tipo de relacionamento é regulado por determinados grupos de normas jurídicas. Assim, a natureza sistemática das relações sociais determina a natureza sistemática do direito. O direito como sistema é um fenômeno jurídico integral orgânico, e não um conjunto aleatório de normas jurídicas:

· O sistema jurídico é caracterizado pela objetividade; reflete o sistema objetivamente existente de relações sociais. Se a lei em suas normas não refletir adequadamente essas relações, prejudicará o desenvolvimento da sociedade. (Por outro lado, a lei regula essas relações).

· Um sistema jurídico é a unidade e interligação de todos os seus elementos, que não são idênticos em âmbito e conteúdo: normas jurídicas, instituições jurídicas, subsetores e ramos do direito.

· Assim, o sistema de direito é a sua estrutura interna, que se expressa na unidade e consistência das normas jurídicas em vigor no Estado e, ao mesmo tempo, na divisão do direito em partes relativamente independentes.

Elementos do sistema jurídico:

1. Estado de Direito(regula as relações sociais típicas) formas primário elemento do sistema jurídico. A partir de várias combinações de normas jurídicas, formam-se outros elementos do sistema, instituições, subsetores e indústrias que regulam grupos mais complexos de relações sociais.

2. Instituto de Direito combina regras jurídicas que regulam alguma parte de um determinado tipo de relacionamento. Essas regras operam como parte do ramo do direito. Por exemplo, a instituição da “cidadania” e a instituição do “sufrágio” fazem parte do ramo do direito constitucional.

3. Sub-ramo do direito formada por instituições afins do mesmo ramo do direito. As normas subsetoriais regulam grupos de relacionamentos próximos de um determinado tipo. Por exemplo, o “direito das obrigações” como parte do direito civil combina instituições jurídicas - “fornecimentos”, “trocas”, “contratos”, etc.

4. Ramo do direito- esta é uma divisão relativamente independente do sistema jurídico, constituída por normas jurídicas que regulam um tipo específico de relações sociais. Assim, as regras jurídicas que regem as relações fundiárias constituem um ramo do direito fundiário. O ramo do direito é dividido em subramos do direito e é composto por instituições jurídicas. Por exemplo, o ramo do direito financeiro consiste na instituição de dinheiro, títulos, etc.

Assim, o sistema jurídico é composto por ramos, incluindo subramos do direito e instituições jurídicas. O sistema jurídico da sociedade moderna consiste nos seguintes ramos principais do direito:

1. Constitucional o direito (direito estadual) é um ramo do direito que estabelece os fundamentos da estrutura social e governamental do país, os fundamentos do estatuto jurídico dos cidadãos, o sistema de órgãos governamentais e os seus poderes básicos.


2. Administrativo a lei regula as relações sociais que se desenvolvem no processo de execução das atividades executivas e administrativas dos órgãos do Estado.

3. Financeiro direito - é um conjunto de normas jurídicas que regem as relações sociais no domínio da atividade financeira.

4. Terra a lei regula as relações sociais no domínio do uso e proteção da terra, do seu subsolo, das águas e das florestas.

5. Civil o direito é o ramo mais volumoso do direito que regula uma variedade de bens e relações pessoais não patrimoniais relacionadas (por exemplo, honra e dignidade).

6. Trabalho a lei regula as relações sociais no processo de atividade laboral.

7. Família lei regula o casamento e as relações familiares

8. Civilmente-processual a lei regula as relações sociais que surgem no processo de apreciação de litígios civis, laborais e familiares pelos tribunais.

9. Criminoso a lei é um conjunto de regras que estabelecem qual comportamento socialmente perigoso é criminoso e qual punição é aplicada.

10.Criminoso-processual a lei une as normas de direito que determinam o procedimento do processo penal. Regula a actividade dos órgãos de inquérito, do Ministério Público e do tribunal e a sua relação com os cidadãos durante as investigações, os julgamentos, etc.

11.Corretamente-trabalho a lei regula as relações que se desenvolvem durante a execução das penas criminais e relacionadas ao trabalho correcional.

O sistema jurídico, tal como a vida social, está em constante desenvolvimento, com o surgimento de novas relações sociais, surgem novas normas jurídicas, surgem instituições e indústrias jurídicas - direito de autor, direito aduaneiro, etc.

Historicamente, todo o sistema jurídico é condicionalmente dividido em privado e lei pública. Isto reflecte o facto de na sociedade existirem interesses do indivíduo (interesses privados) e de toda a sociedade (interesses públicos). Idealmente, estes interesses públicos e privados deveriam coincidir, mas na realidade divergem frequentemente. Esta fronteira entre interesses públicos e privados determina a existência do direito privado e do direito público. O direito de um indivíduo privado (por exemplo, o direito de propriedade privada da terra) refere-se ao direito privado. E também o direito da mesma pessoa (mas como representante organização governamental) já diz respeito ao direito público. Os direitos em que um indivíduo é um sujeito de direito independente e independente são de direito privado. Se o sujeito atua como parte de um todo social, este é o direito público. Por exemplo, tendo direito à propriedade privada da terra, o uso dessa terra dentro de certos limites situa-se na esfera regulada pelo direito privado (o que plantar, como partilhar com os familiares); mas se o terreno for vendido, entra em jogo o direito público. Tradicionalmente, o direito privado inclui os ramos que se destinam a garantir os interesses de uma pessoa privada (civil, bancário, de seguros, direito de patentes, etc.). O direito público inclui ramos do direito constitucional, administrativo e penal.

A doutrina jurídica oficial soviética tinha uma atitude negativa em relação à ideia de dividir o direito em privado e público, considerando-o artificial e destinado a disfarçar a essência do sistema burguês. A posição expressa na década de 20. durante o desenvolvimento do Código Civil da RSFSR V.I. Lenine que “não reconhecemos nada de “privado”; para nós tudo no campo da economia é direito público, não privado”, muito tempo serviu como diretriz metodológica para a teoria e prática jurídica.

Quanto à diferenciação intrassetorial, já estão criados os pré-requisitos para separar o direito municipal do direito constitucional. Por experiência países estrangeiros Pode-se presumir que haverá uma derivação do direito tributário do direito financeiro (nos EUA, por exemplo, esta é a maior indústria).

O sistema jurídico está sob influência significativa do fator subjetivo - a atividade normativa do Estado. Assim, este fator também terá um impacto significativo na relação entre o direito privado e o direito público. Obviamente, pode-se supor que se a ideia prevalecer estado forte, isso significará simultaneamente o fortalecimento dos princípios de direito público na vida pública. Se o princípio do Estado estar vinculado pela lei se revelar um facto real, então os princípios do direito privado expandirão as suas esferas de influência.

Lei constitucional

Lei constitucional- o ramo dirigente do ordenamento jurídico nacional, representando um conjunto de normas jurídicas que definem os fundamentos do sistema constitucional, o estatuto jurídico do homem e do cidadão e consagrando sistema governamental, o sistema de poder estatal e governo local. O direito constitucional é caracterizado por uma matéria e método de regulação especiais. O tema do direito constitucional são as relações sociais que surgem no processo de realização da soberania do povo russo em todas as suas formas, garantindo o funcionamento das instituições de democracia representativa e direta. O papel e propósito especiais do direito constitucional é garantir a soberania do povo em todas as esferas da sociedade. Esta área de regulação jurídica é prerrogativa exclusiva do direito constitucional e não é característica de nenhum outro ramo do direito. Como ramo do direito público Lei constitucional utiliza o método de influência jurídica inerente a todos os ramos do direito público. Ao mesmo tempo, o direito constitucional tem uma forma especial de influência constitucional - estabelecimento, significativamente diferente de outros métodos de regulamentação legal (permissão, prescrição e proibição). A concepção jurídica de um estabelecimento constitucional é tal que não pressupõe direitos e obrigações precisamente definidos (personalizados) de sujeitos específicos, participantes nas relações jurídicas - os estabelecimentos constitucionais têm carácter geral, universal, dirigem-se a todos ou a muitos tipos de sujeitos, e, via de regra, não dão origem a relações jurídicas específicas, sendo concretizadas nas chamadas relações constitucionais gerais (por exemplo, artigo 10 da Constituição da Federação Russa).

Lei Administrativa

Lei Administrativa- ramo do direito público, cujo objecto de regulação são as relações que se desenvolvem no processo de organização e actividade do poder executivo. As normas do direito administrativo regulam as relações jurídicas públicas de poder - subordinação, em que uma das partes é necessariamente o órgão executivo do poder (oficial), dotado de poder estatal.

Direito financeiro

Direito financeiro como ramo do direito público, é representado por um conjunto de normas através das quais se realiza a regulação das relações decorrentes do processo de formação, distribuição e utilização dos fundos monetários do Estado. Ao contrário das relações jurídicas administrativas, as relações jurídicas financeiras são relações patrimoniais (monetárias) que surgem no processo das atividades financeiras do Estado em relação a fundos. Uma característica do direito financeiro é a presença em sua composição de subramos do direito - orçamentário, tributário, bancário.

Lei criminal

Lei criminal - ramo do direito público que regula as relações relativas ao crime e à punibilidade dos atos. Como qualquer ramo do direito, o direito penal consiste em um conjunto de normas jurídicas. As normas do direito penal são normas-proibições. Eles proíbem ações e omissões socialmente perigosas de pessoas sob a ameaça de usar meios especiais de coerção estatal - punição criminal. O direito penal, como conjunto de normas jurídicas, divide-se em partes Gerais e Especiais. A Parte Geral contém disposições gerais sobre a responsabilidade penal, o conceito de crime, as formas e tipos de culpa, as circunstâncias que excluem a criminalidade e a punibilidade do acto, o procedimento e as condições da responsabilidade penal em várias formas crime inacabado, responsabilidade pela cumplicidade no crime, conceito e tipos de pena criminal, procedimento e fundamentos para aplicação da pena e isenção de responsabilidade penal. A Parte Geral também define as condições de liberdade condicional, o conceito de antecedentes criminais e como encerrá-lo, o conceito de anistia, perdão, etc. uma parte comum estabelece as disposições gerais, princípios e instituições do direito penal, a Parte Especial dispõe sobre tipos específicos de crimes e indica as penas que podem ser aplicadas pela sua prática. As partes Geral e Especial estão intimamente interligadas e caracterizadas pela unidade. Esta unidade manifesta-se no facto de desempenharem as mesmas tarefas - protecção contra crimes do indivíduo, da sociedade e do Estado; as normas da Parte Geral constituem a base das normas da Parte Especial. As normas da Parte Especial especificam conceitos gerais sobre o crime contido na Parte Geral. A parte especial define e descreve os tipos de atos que o direito penal considera crimes.

Direito Ambiental. Direito processual civil

Direito ambiental- um ramo relativamente “jovem” do direito, cujas normas regulam as relações entre pessoas e organizações para efeitos de utilização racional dos recursos naturais e de protecção do ambiente.

O sistema de direito público inclui ramos processuais do direito- processo penal e processo civil (direito judicial). Normas direito processual penal destinam-se a regular as atividades de investigação, apreciação e resolução de processos criminais. Direito processual civil tem como finalidade oficial estabelecer o procedimento e o procedimento de resolução de processos cíveis pelos tribunais.

Lei pública internacional

Lei pública internacional- não sendo parte integral o sistema jurídico nacional é um conjunto de normas e princípios contidos em convenções, tratados internacionais, atos e cartas de organizações internacionais que regulam as relações entre estados e outros participantes na comunicação internacional.

Lei civil

Lei civil- o ramo principal e básico do direito privado, cujo objeto de regulamentação são as relações patrimoniais e não patrimoniais conexas, baseadas na igualdade, na autonomia de vontade e na independência patrimonial dos seus participantes. O direito civil é um ramo do direito com múltiplos componentes; seu conteúdo abrange sub-ramos como direitos autorais, herança, invenção, etc.

Lei de família

Assunto da regulamentação lei de família são relações de propriedade pessoais e relacionadas decorrentes do casamento e da filiação familiar. Código familiar Federação Russa, que regula essas relações, bem como a Parte 2 do Código Civil da Federação Russa, entrou em vigor em 1º de março de 1996.

Lei trabalhista

Lei trabalhista No âmbito do sistema de direito privado, as relações relativas à utilização de mão-de-obra em empresas, instituições e organizações estatais, públicas e privadas são reguladas com base numa combinação de interesses dos seus participantes. O objeto da regulamentação do direito do trabalho é a relação entre o empregado e o empregador em relação ao seu trabalho. Os sujeitos (partes) das relações de trabalho são os empregados (cidadãos sãos que tenham completado dezesseis anos), empregadores ou empresas de qualquer forma de propriedade representadas por sua administração, a força de trabalho e, em alguns casos, gerentes administrativos (funcionários nomeados durante a reorganização de uma empresa falida para melhorar a produção) e alguns outros assuntos.

Lei da terra

Lei da terraé um ramo do direito privado que regula as relações relativas à propriedade, uso e exploração da terra.

O objecto da regulação do direito fundiário é a relação que se desenvolve entre os cidadãos, as pessoas colectivas, bem como o Estado e os seus órgãos no processo de concretização da propriedade da terra, garantindo a sua protecção e aumentando a fertilidade do solo. Os sujeitos do direito fundiário são cidadãos da Federação Russa e de estados estrangeiros, apátridas, pessoas jurídicas, o estado e entidades que possam ser participantes nas relações jurídicas fundiárias.

Direito Internacional Privado

Direito Internacional Privado- um conjunto de normas jurídicas que regem as relações civis, familiares, matrimoniais e laborais de carácter internacional. O tema do direito internacional privado são as relações que na Federação Russa são reguladas pelas normas do direito civil, familiar e trabalhista, complicadas por um elemento estrangeiro, ou seja, aqueles que são de natureza internacional. A peculiaridade das relações jurídicas no direito internacional privado é que envolvem cidadãos estrangeiros e pessoas jurídicas estrangeiras, têm por objeto algo situado no exterior, estão associadas ao território de dois ou mais Estados. O direito internacional privado é, portanto, um ramo específico lei nacional.

Junto com a ampla divisão do direito em ramos na jurisprudência russa, a história também conhece uma abordagem diferente da estrutura do direito, que surgiu em civilizações antigas. Os juristas romanos distinguiam entre direito privado e direito público: o primeiro regulava as relações entre os cidadãos e o Estado, e o segundo entre particulares com base nas suas obrigações mútuas. Na literatura jurídica russa moderna, os ramos do direito público incluem o direito estatal, administrativo, financeiro, penal e processual, e o direito privado inclui o direito civil, trabalhista e de família. Idealmente, acredita-se que o direito privado e o direito público deveriam coincidir, uma vez que o direito, ao mesmo tempo que protege os interesses de toda a sociedade, também leva em consideração os interesses dos indivíduos. No entanto, existindo em este momento as diferenças nos interesses públicos e privados determinam objetivamente uma certa separação entre o direito público e o direito privado. Hoje, o principal significado da divisão do direito em privado e público é antes estabelecer os limites da intervenção estatal na esfera da propriedade e outros interesses dos indivíduos.

Como pode ser visto no diagrama, as normas do direito internacional também são divididas em privadas e públicas. Contudo, nos conceitos de “direito internacional público” e “direito internacional privado” o adjetivo “internacional” tem um significado diferente. O direito internacional público regula as relações entre os estados e é o direito interestadual. E o direito internacional privado é considerado internacional porque regula as relações civis, familiares, laborais e processuais civis que contêm um elemento estrangeiro e se estendem para além das fronteiras de um Estado.

Classificação dos ramos do direito

Na ciência jurídica, todos os ramos do direito são geralmente subdivididos:

1) para indústrias básicas e essenciais. Este tipo de indústria inclui indústrias que cobrem os principais regimes jurídicos: direito constitucional, direito civil, direito administrativo, direito penal, direito processual civil e direito processual penal;

2) ramos especiais, dentro dos quais os regimes jurídicos são alterados e adaptados a esferas especiais da sociedade: direito do trabalho, direito fundiário, direito financeiro, direito da segurança social, direito da família;

3) indústrias complexas, cuja característica distintiva é a combinação de instituições jurídicas heterogêneas de indústrias principais e especiais: direito comercial, direito marítimo.

Sistema de direito e sistema de legislação

Um sistema jurídico também deve ser diferenciado de um sistema legislativo. O sistema legislativo é entendido como um conjunto de fontes de direito (leis e regulamentos) na sua inter-relação. O sistema jurídico e o sistema legislativo, embora intimamente relacionados, ainda são dois sistemas diferentes. Como já mencionado acima, o sistema jurídico caracteriza a estrutura interna do direito, sua estrutura e elementos, o sistema legislativo - os tipos e estrutura dos suportes de informação jurídica, formas externas de expressão do direito. A estrutura do sistema jurídico é determinada pelas relações objetivamente existentes na sociedade; a estrutura do sistema legislativo é o resultado das atividades especiais dos órgãos legislativos. Os elementos do sistema jurídico são normas jurídicas, instituições jurídicas e ramos do direito, elementos do sistema legislativo - regulamentos e seus elementos constitutivos (seções, capítulos, artigos, etc.), bem como ramos da legislação. Alguns dos ramos da legislação coincidem com ramos do direito (por exemplo, fundiário, familiar, criminal), outros incluem normas de vários ramos do direito (por exemplo, legislação económica, que combina normas do direito administrativo, civil e alguns outros ramos do direito ).

A divisão dos direitos em públicos (jus publicum) e privados (jus privatum) já foi reconhecida em Roma antiga. O direito público, segundo o jurista romano Ulpiano, é aquele que se relaciona com a posição do Estado romano; privado - que se refere ao benefício dos indivíduos. Posteriormente, os critérios de classificação do direito em privado ou público foram esclarecidos e receberam características mais detalhadas, mas o reconhecimento do valor científico e prático da divisão do direito em público e privado permaneceu inalterado.

Uma situação diferente era típica do sistema jurídico russo, que durante muito tempo não conhecia a divisão do direito em privado e público. As razões para isso não foram as peculiaridades do sistema jurídico, mas principalmente a ausência da instituição da propriedade privada.

A doutrina jurídica oficial soviética tinha uma atitude negativa em relação à ideia de dividir o direito em privado e público, considerando-o artificial e destinado a disfarçar a essência do sistema burguês. Vale dizer - posição expressa na década de 20. durante o desenvolvimento do Código Civil da RSFSR V.I. A afirmação de Lenine de que “não reconhecemos nada de “privado”; para nós tudo no campo da economia é direito público, não privado”, serviu durante muito tempo como orientação metodológica para a teoria e a prática jurídicas.

Instituições emergentes economia de mercado, o reconhecimento da propriedade privada transfere o problema da divisão dos direitos em públicos e privados do domínio do raciocínio teórico para o plano prático. Foi justamente observado que a questão da divisão do direito em privado e público e a sua relação afecta todos os aspectos da existência humana: a relação entre liberdade e não-liberdade, iniciativa, autonomia, vontade e os limites da intervenção estatal na vida civil.
É importante notar que o principal significado de dividir o direito em privado e público neste contexto é essencialmente que desta forma a fórmula constitucional “uma pessoa, os seus direitos e direitos serão o valor máximo. O reconhecimento, observância e proteção dos direitos e liberdades do homem e do cidadão é dever do Estado” (Artigo 2 da Constituição da Federação Russa) recebe corporificação jurídica em todo o sistema jurídico nacional. A divisão do direito em privado e público significa o reconhecimento jurídico das esferas da vida pública, intervenção em que o Estado e os seus órgãos são legalmente proibidos ou limitados por lei. Notemos que isto exclui (legalmente) a possibilidade de intrusão arbitrária do Estado na esfera da liberdade pessoal, legitima legalmente a extensão e os limites da “ordem direta” do Estado e das suas estruturas, e expande legalmente os limites da liberdade. da propriedade e da iniciativa privada.

Não menos significativo é o facto de a distinção entre princípios de direito público e privado no período de transição pós-socialista ser extremamente importante para o processo de desnacionalização da propriedade, a libertação psicológica da consciência pública da crença na omnipotência do paternalismo estatal. A introdução deste princípio na prática social eliminará a abordagem estatista do direito, colocará uma barreira no caminho para a regulamentação desenfreada do Estado, o desejo da elite dominante, identificando-se com o Estado, de impor assim a sua vontade sobre toda a sociedade. A integração da Rússia na comunidade dos Estados europeus - o Conselho da Europa - pressupõe a internacionalização do sistema jurídico russo, a convergência da legislação nacional com o direito europeu.

É claro que a divisão do direito em privado e público, reconhecida pelos sistemas jurídicos de todos os países europeus, ajudará a resolver este problema.

Quais ramos do direito pertencem ao direito privado e quais ao direito público?

A essência do direito privado é expressa em seus princípios - independência e autonomia do indivíduo, reconhecimento da proteção da propriedade privada e liberdade contratual. O direito privado é a lei que protege os interesses de uma pessoa nas suas relações com outras pessoas. Vale ressaltar que regulamenta áreas em que a intervenção direta do Estado será limitada. Na esfera do direito privado, o indivíduo decide de forma independente se deseja exercer seus direitos ou abster-se de ações permitidas, celebrar acordos com outras pessoas ou agir de outra forma.

O âmbito do direito público é uma questão diferente. Nas relações jurídicas públicas do Estado, as partes atuam como juridicamente desiguais. É importante notar que uma dessas partes é sempre o Estado ou o seu órgão (oficial) investido de autoridade. Na esfera do direito público, as relações são reguladas exclusivamente a partir de um único centro, que será o poder estatal. O direito privado é uma área de liberdade, não de necessidade, de descentralização, não de regulação centralizada. O direito público é a esfera de domínio dos princípios imperativos, da necessidade, e não da autonomia da vontade e da iniciativa privada.

Sistema de direito público e privado

Sistema de direito público e privado.É determinado pela natureza do direito público e privado e pelas características do sistema jurídico nacional. Levando isso em consideração, os sistemas de direito público e de direito privado podem ser apresentados da seguinte forma (Fig. 3)

Figura nº 3. Sistema jurídico

É claro que não existe um setor de direito público ou privado absoluto. Elementos de direito público estão presentes nas áreas do direito privado, e vice-versa. Por exemplo, no direito da família, os elementos de direito público incluem o procedimento judicial para o divórcio, a privação dos direitos dos pais e a cobrança de alimentos. No direito fundiário, o elemento de direito público tem uma manifestação significativa - a determinação do procedimento de gestão fundiária, disponibilização (atribuição) de terrenos, apreensão de terrenos, etc. acontece em.

As fronteiras entre o direito privado e o direito público são historicamente fluidas e mutáveis. Assim, a mudança nas formas de propriedade da terra na Federação Russa influenciou fundamentalmente a natureza do direito fundiário, que passou a estar sob a “jurisdição” do direito privado (embora mantendo elementos de direito público).As mesmas razões determinam mudanças dentro dos ramos do direito privado. e direito público. Neste caso, podemos falar de duas tendências: consolidação e diferenciação intra-indústria. Assim, pode-se supor que ramos do direito como processo penal e processo civil e ramos da legislação - processo administrativo e processo arbitral - estão consolidados em um único ramo do direito público - o direito processual (judicial). Foi sugerido que o direito da família será “absorvido” pelo direito civil.

Quanto à diferenciação intrassetorial, já estão criados os pré-requisitos para separar o direito municipal do direito constitucional. Com base na experiência de países estrangeiros, pode-se supor que haverá uma cisão entre o direito tributário e o direito financeiro (nos EUA, por exemplo, é a maior indústria)

O sistema jurídico está sob influência significativa do fator subjetivo - a atividade normativa do Estado. Assim, este fator também terá um impacto significativo na relação entre o direito privado e o direito público. Obviamente, pode-se supor que se a ideia de um Estado forte prevalecer, então, ao mesmo tempo, significará um fortalecimento dos princípios de direito público na vida pública. Se o princípio de o Estado estar vinculado pela lei se revelar um facto real, então os princípios do direito privado expandirão as esferas da sua influência.

Lei constitucional

Lei constitucional- o ramo dirigente do ordenamento jurídico nacional, representando um conjunto de normas jurídicas que definem os fundamentos do sistema constitucional, o estatuto jurídico do homem e do cidadão e consolidam a estrutura do Estado, o sistema de poder do Estado e governo local. O direito constitucional é caracterizado por uma matéria e método de regulação especiais. O tema do direito constitucional serão as relações sociais que surgem no processo de realização da soberania do povo russo em todas as suas formas, garantindo o funcionamento das instituições de democracia representativa e direta. O papel e propósito especiais do direito constitucional é garantir a soberania do povo em todas as esferas da sociedade. Esta área de regulação jurídica é prerrogativa exclusiva do direito constitucional, não sendo inerente a nenhum outro ramo do direito. Como ramo do direito público, o direito constitucional utiliza o método de influência jurídica inerente a todos os ramos do direito público. Ao mesmo tempo, o direito constitucional tem uma forma especial de influência constitucional - estabelecimento, significativamente diferente de outros métodos de regulação jurídica (permissão, prescrição e proibição). A concepção jurídica de um estabelecimento constitucional é tal que não pressupõe direitos e obrigações precisamente definidos (personificados) de sujeitos específicos, participantes em relações jurídicas - os regulamentos constitucionais têm um caráter geral, universal, dirigido a todos ou a muitos tipos de assuntos tradicionalmente não dá origem a relações jurídicas específicas, sendo implementado nas chamadas relações constitucionais gerais (por exemplo, artigo 10 da Constituição da Federação Russa)

Lei Administrativa

Lei Administrativa- ramo do direito público, cujo objeto de regulação serão as relações que se desenvolvem no processo de organização e atuação dos órgãos poder Executivo. As normas do direito administrativo regulam as relações jurídicas públicas de poder - subordinação, em que uma das partes é necessariamente o órgão executivo do poder (oficial), dotado de poder estatal.

Direito financeiro

Direito financeiro como ramo do direito público, é representado por um conjunto de normas por meio das quais se realiza a regulação das relações decorrentes do processo de formação, distribuição e utilização dos fundos monetários do Estado. Ao contrário das relações jurídicas administrativas, as relações jurídicas financeiras são relações patrimoniais (monetárias) que surgem no processo das atividades financeiras do Estado em relação a fundos. Uma característica do direito financeiro será a presença em sua composição de subramos do direito - orçamentário, tributário, bancário.

Lei criminal

Lei criminal - ramo do direito público que regula as relações relativas ao crime e à punibilidade dos atos. Como qualquer ramo do direito, o direito penal consiste em um conjunto de normas jurídicas. As normas do direito penal são normas-proibições. É importante notar que eles proíbem ações e omissões socialmente perigosas de pessoas sob a ameaça de usar meios especiais de coerção estatal - punição criminal. O direito penal, como conjunto de normas jurídicas, divide-se em partes Gerais e Especiais. A Parte Geral contém disposições gerais sobre a responsabilidade penal, o conceito de crime, as formas e tipos de culpa, as circunstâncias que excluem a criminalidade e a punibilidade de um acto, o procedimento e as condições da responsabilidade penal por diversas formas de crime inacabado, a responsabilidade por cumplicidade em um crime, o conceito e os tipos de pena criminal, o procedimento e os fundamentos da aplicação da pena e da isenção de responsabilidade penal. A Parte Geral também define as condições da pena suspensa, o conceito de antecedentes criminais e como encerrá-la, o conceito de anistia, perdão, etc. Se a Parte Geral estabelece disposições gerais, princípios e instituições do direito penal, então o A Parte Especial dispõe sobre tipos específicos de crimes e indica as penas que poderão ser aplicadas ao seu cometimento. As partes Geral e Especial estão intimamente interligadas e caracterizadas pela unidade. Esta unidade permanecerá no facto de desempenharem as mesmas tarefas - protecção contra crimes do indivíduo, da sociedade e do Estado; as normas da Parte Geral servirão de base para as normas da Parte Especial. As normas da Parte Especial especificam os conceitos gerais de crime contidos na Parte Geral.
Vale ressaltar que a parte especial define e descreve os tipos de atos que o direito penal considera crimes.

Direito Ambiental. Direito processual civil

Direito ambiental- um ramo relativamente “jovem” do direito, cujas normas regulam as relações entre pessoas e organizações para fins de uso racional recursos naturais, Proteção Ambiental.

O sistema de direito público inclui ramos processuais do direito- Normas processuais penais e processuais civis (direito judicial) direito processual penal destinam-se a regular as atividades de investigação, apreciação e resolução de processos criminais. Direito processual civil Seu objetivo oficial é estabelecer a ordem e o procedimento para a resolução de processos cíveis pelos tribunais.

Lei pública internacional

Lei pública internacional- um conjunto de normas e princípios contidos em convenções, tratados internacionais, atos e cartas de organizações internacionais que não são parte integrante do sistema jurídico nacional, que regulam as relações entre os Estados e outros participantes na comunicação internacional.

Lei civil

Lei civil- o ramo principal e básico do direito privado, cujo objeto de regulamentação serão as relações patrimoniais e não patrimoniais conexas, baseadas na igualdade, na autonomia de vontade e na independência patrimonial dos seus participantes. O direito civil é um ramo do direito com múltiplos componentes; seu conteúdo abrange sub-ramos como direitos autorais, herança, invenção, etc.

Lei de família

Assunto da regulamentação lei de família haverá relações de propriedade pessoais e relacionadas decorrentes do casamento e da filiação familiar. O Código da Família da Federação Russa, que regula essas relações, bem como a Parte 2 do Código Civil da Federação Russa, entrou em vigor em 1º de março de 1996.

Lei trabalhista

Lei trabalhista No âmbito do sistema de direito privado, as relações relativas à utilização de mão-de-obra em empresas, instituições e organizações estatais, públicas e privadas são reguladas com base numa combinação de interesses dos seus participantes. O objeto da regulamentação do direito do trabalho será a relação entre o empregado e o empregador em relação ao seu trabalho. Os sujeitos (partes) das relações de trabalho são os empregados (cidadãos sãos que tenham completado dezesseis anos), empregadores ou empresas de qualquer forma de propriedade representadas por sua administração, coletivo de trabalho, em alguns casos gestores administrativos (funcionários nomeados durante o reorganização de uma empresa falida para melhorar a produção) e alguns outros assuntos.

Lei da terra

Lei da terra- ϶ᴛᴏ ramo do direito privado que regula as relações relacionadas com a propriedade, uso e exploração da terra.

O tema da regulação do direito fundiário serão as relações que se desenvolvem entre os cidadãos, as pessoas colectivas, bem como o Estado e os seus órgãos no processo de concretização da propriedade da terra, garantindo a sua protecção e aumentando a fertilidade do solo. Os sujeitos do direito fundiário são cidadãos da Federação Russa e de estados estrangeiros, apátridas, pessoas jurídicas, o estado e entidades que possam ser participantes nas relações jurídicas fundiárias.

Direito Internacional Privado

Direito Internacional Privado- um conjunto de normas jurídicas que regem as relações civis, familiares, matrimoniais e laborais de carácter internacional. O tema do direito internacional privado são as relações que na Federação Russa são reguladas pelas normas do direito civil, familiar e trabalhista, complicadas por um elemento estrangeiro, ou seja, aqueles que são de natureza internacional.
Vale ressaltar que a peculiaridade das relações jurídicas no direito internacional privado será que elas envolvem cidadãos estrangeiros e pessoas jurídicas estrangeiras, seu objeto será algo localizado no exterior, estão associadas ao território de dois ou mais estados, Direito Internacional Privado - ϶ᴛᴏ, tal Assim, uma indústria específica lei nacional.

O sistema jurídico consiste em dois grandes grupos ramos: direito privado e direito público.

A divisão em direito privado (jus privatum) e direito público (jus publicum) tem suas raízes no direito romano. A natureza objetiva de tal divisão está associada à diferença natural entre os interesses privados e os interesses da sociedade e do Estado (Ulpiano).

O direito privado é a lei que protege os interesses de uma pessoa nas suas relações com outras pessoas.

Uma situação diferente era típica do sistema jurídico russo, que durante muito tempo não conhecia a divisão do direito em privado e público. As razões para isso não foram as peculiaridades do sistema jurídico, mas principalmente a ausência da instituição da propriedade privada.

A doutrina jurídica oficial soviética tinha uma atitude negativa em relação à ideia de dividir o direito em privado e público, considerando-o artificial e destinado a disfarçar a essência do sistema burguês. Isto foi benéfico para o aparato partidário no poder.

Nas relações jurídicas públicas do Estado, as partes atuam como juridicamente desiguais. Uma dessas partes é sempre o Estado ou o seu órgão (oficial) investido de autoridade. Na esfera do direito público, as relações são reguladas exclusivamente a partir de um único centro, que é o poder estatal.

Levando isso em consideração, os sistemas jurídico público e privado podem ser apresentados da seguinte forma.

O direito público é um conjunto de ramos do direito cujas normas asseguram interesses de natureza pública (constitucional, penal, administrativo, estatal, financeiro, monetário, ambiental, direito internacional público, etc.). O direito internacional público (ou, o que dá no mesmo, o direito internacional) está incluído no sistema jurídico nacional não por todo o conjunto de normas jurídicas internacionais, mas por aquela parte delas que atua como fonte Lei russa(cláusula 4 do artigo 115 da Constituição da Federação Russa).

O direito privado reúne ramos que contêm regras que regem a esfera dos interesses e necessidades pessoais (civil, familiar, trabalhista, fundiária, direito autoral, empresarial, direito privado internacional).

Não existe um setor absoluto de direito público ou privado. As fronteiras entre o direito privado e o direito público são historicamente fluidas e mutáveis. Elementos de direito público estão presentes nas áreas do direito privado, e vice-versa. Por exemplo, no direito da família, os elementos de direito público incluem o procedimento judicial para o divórcio, a privação dos direitos dos pais e a cobrança de alimentos. Em relação a cada ramo específico do direito, ocorre uma combinação dessas técnicas jurídicas.

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